Viver num prédio, significa partilhar espaços com outras pessoas, o que exige respeito e consideração mútuos, para manter uma boa convivência. Um dos temas que mais frequentemente origina desentendimentos entre vizinhos, são as obras e o ruído que delas advém.
Em Portugal, esta matéria está regulamentada pelo Regulamento Geral do Ruído, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, que define os limites legais para atividades ruidosas em edifícios, incluindo obras em habitações e espaços comerciais, bem como os direitos dos residentes afetados.
Se está a pensar iniciar obras ou a lidar com problemas de ruído na sua zona, este artigo vai ajudá-lo a compreender os seus direitos, os horários legais e os passos a seguir em caso de incumprimento.
O que diz a lei?
O Decreto-Lei n.º 9/2007, aplica-se a diferentes fontes de ruído, desde construção civil até atividades comerciais e ruído de vizinhança. No caso de obras em edifícios residenciais ou comerciais, existem regras bem definidas:
As obras só podem decorrer nos dias úteis, entre as 08h00 e as 20h00;
Deve ser colocado um aviso visível na entrada do prédio com a duração prevista das obras;
Sempre que possível, recomenda-se informar os vizinhos sobre os períodos de maior intensidade sonora.

E se as regras não forem cumpridas?
Se estiver a ser perturbado por ruído excessivo, pode seguir estes passos para tentar resolver a situação de forma pacífica e legal:
Fale diretamente com o responsável pela obra – muitas vezes, uma conversa cordial basta para resolver o problema;
Contacte a administração do condomínio, que pode intervir e notificar os responsáveis;
Apresente queixa junto da PSP ou GNR, que têm autoridade para intervir e aplicar sanções;
Informe a Câmara Municipal, que também tem competências de fiscalização nesta área;
Reúna provas e recorra aos Julgados de Paz se tiver sofrido prejuízos e quiser solicitar indemnização até € 15.000,00.
Quais são as coimas aplicáveis?
Quem desrespeitar a Lei do Ruído pode ser sancionado com multas, que variam consoante a gravidade da infração e se é uma pessoa singular ou uma entidade comercial:
Pessoas singulares: entre € 200,00 e € 2.000,00;
Empresas ou estabelecimentos: os valores podem ser superiores, dependendo do impacto causado.
Como evitar conflitos durante obras?
Para realizar obras sem perturbar a vizinhança, siga estas boas práticas:
Avise antecipadamente os vizinhos;
Respeite sempre os horários legalmente estipulados;
Programe os trabalhos mais ruidosos para o meio do dia, evitando horas sensíveis;
Opte por materiais ou técnicas que reduzam o ruído sempre que possível;
Caso a obra se prolongue, considere isolar as zonas mais afetadas.
Realizar obras é muitas vezes necessário para melhorar o conforto e funcionalidade de uma habitação. No entanto, estas intervenções devem ser feitas com consciência, respeitando os horários legais e os direitos dos outros moradores.
Se todos cumprirem as regras e comunicarem de forma aberta, é possível garantir um ambiente tranquilo e harmonioso para todos. Afinal, o seu lar é o seu refúgio – e a convivência com os vizinhos também faz parte da qualidade de vida que todos desejamos.