Patrick Morais Consultores Imobiliários

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O que é o IMI?

Indíce

O que é o IMI?

O IMI, também conhecido como Imposto Municipal sobre Imóveis, é um encargo anual que incide sobre os proprietários de imóveis e tem como objetivo principal financiar as Câmaras Municipais. Trata-se de uma das formas de financiamento das autarquias locais.
A quantia a ser paga pelo IMI é estabelecida anualmente, sendo que o Governo define limites máximos e mínimos. Cada município é responsável por determinar a taxa final a ser aplicada.
 

Como é determinado o cálculo do IMI?

O IMI é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) atribuído ao imóvel pela Autoridade Tributária.
Para calcular o IMI, é necessário conhecer a taxa estabelecida pelo município onde o imóvel está localizado e multiplicá-la pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) do mesmo.
 

Como posso descobrir a taxa de IMI praticada pela autarquia?

A maneira mais conveniente de verificar a taxa de IMI aplicada pelo município onde o seu imóvel está localizado é acessar o portal das Finanças e consultar as tabelas de taxas de IMI. É importante observar que esses valores podem ser atualizados anualmente. É necessário consultar o ano anterior, ou seja, deve verificar as taxas aplicadas ao ano de 2022, pois o pagamento do IMI refere-se ao ano anterior.
Além da taxa aplicada por cada município, é importante mencionar que algumas Câmaras Municipais oferecem deduções aos seus residentes por agregado familiar, variando de 20 euros para um dependente, 40 euros para dois dependentes e 70 euros para três ou mais dependentes.

 

Qual é o prazo para efetuar o pagamento do IMI?

Anualmente, em abril, a Autoridade Tributária começa a enviar notificações aos contribuintes para o pagamento do IMI, que deve ser efetuado até o mês de maio. Dependendo do valor a pagar, é possível parcelar o imposto em duas ou três vezes.
Se o valor do IMI for inferior a 100 euros, o pagamento deve ser realizado integralmente no mês de maio. Caso o valor esteja entre mais de 100 euros e 500 euros, é possível pagar o imposto em duas parcelas: uma em maio e a segunda em novembro. Para valores superiores a 500 euros, o contribuinte tem a opção de efetuar o pagamento em três prestações: maio, agosto e novembro.

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