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Contrato-Promessa Compra e Venda (CPCV)

Indíce

Como pode garantir que não perde a oportunidade de comprar a casa dos seus sonhos? Uma solução pode ser a celebração de um contrato promessa de compra e venda (CPCV), que lhe dará a segurança e tranquilidade que precisa nesta fase.
 
Neste artigo, vou explicar tudo o que precisa de saber para celebrar este contrato, proteger os seus direitos e evitar problemas no processo de compra da sua nova casa.
 

O que é o CPCV?

 
Se está a comprar uma casa pela primeira vez e ouviu o termo “CPCV”, não precisa de se preocupar. O CPCV é um contrato legal entre um potencial comprador e um potencial vendedor que é feito antes da escritura e é um passo normal no processo de compra de uma casa.
 
Em essência, o CPCV formaliza a compra quando ambas as partes têm a intenção mútua de fechar um negócio imobiliário. O contrato define os direitos e deveres de ambas as partes até ao momento da escritura, o montante do sinal e a forma de pagamento, as sanções em caso de incumprimento e o prazo limite acordado para a assinatura da escritura.
 
Embora o CPCV tenha força legal, ainda é possível que o negócio não se concretize. No entanto, o contrato reduz significativamente a probabilidade de isso acontecer. É importante destacar que as assinaturas dos intervenientes devem ser reconhecidas por um solicitador, advogado ou notário, para que o Contrato-Promessa de Compra e Venda tenha valor jurídico.

Quando se utiliza o CPCV ?

 
O Contrato-Promessa de Compra e Venda costuma ser celebrado em várias situações, tais como quando o crédito habitação ainda não foi aprovado (apesar de ser importante que o comprador tenha noção da sua taxa de esforço e do risco associado ao seu perfil de cliente antes de assinar o CPCV), quando o comprador está a tentar vender o seu imóvel atual, ou quando o imóvel ainda está em construção e não possui licença de utilização.
 

O que consta no CPCV?

 
No Contrato-Promessa de Compra e Venda, existem elementos fundamentais que devem ser incluídos. Estes incluem a identificação completa, morada, estado civil, número do cartão de cidadão e número de identificação fiscal de ambas as partes, a descrição do imóvel e das partes afetas a ele, se houver, assim como as suas principais características (localização, tipologia, inscrição matricial, descrição predial, etc.), o preço de aquisição do imóvel e a forma de pagamento, a data limite para a realização da escritura e as sanções em caso de incumprimento contratual. Além desses elementos, o CPCV deve ser acompanhado da cópia da licença de utilização ou de construção do imóvel sempre que aplicável. Quando a compra é feita com financiamento bancário, o CPCV deve incluir uma cláusula resolutiva que permita ao comprador resolver o contrato e obter a devolução do valor entregue a título de sinal se o financiamento bancário não for concedido.

5 cuidados que deve ter antes da assinatura do CPCV

 
Antes da assinatura do CPCV, é importante ter alguns cuidados para evitar surpresas desagradáveis no futuro. Para se proteger, sugerimos que siga estes 5 passos:
  1. Certifique-se de que o Contrato-Promessa de Compra e Venda contém um prazo razoável para a celebração da escritura e inclua uma pequena margem de segurança para evitar a perda do valor do sinal em caso de contratempo.
  2. Inclua uma cláusula que garanta a alienação livre de quaisquer ónus ou encargos, para evitar que o comprador seja responsabilizado por hipotecas, penhoras ou dívidas sobre o imóvel.
  3. Certifique-se de que o imóvel tem todas as condições de habitabilidade, incluindo o fornecimento de água, gás e eletricidade, em perfeito estado de funcionamento.
  4. Se o imóvel for uma fração autónoma, solicite ao vendedor as últimas atas das assembleias de condóminos para verificar se existem valores em atraso e obras futuras que possam representar um encargo adicional.
  5. Se o seu perfil de cliente pode comprometer a aprovação do crédito habitação, discuta com o vendedor a possibilidade de incluir uma cláusula que o proteja em caso de não aprovação do crédito para evitar a perda do valor do sinal.

 

Incumprimento do contrato

 
Quando uma das partes não cumprem com o contrato-promessa de compra e venda, existem consequências legais previstas. Caso seja o comprador a não cumprir, ele perderá o valor entregue a título de sinal, independentemente do motivo que o levou a não cumprir. Já se for o vendedor a não cumprir, ele terá que devolver o dobro do valor do sinal ao comprador, como uma forma de compensação pelo incumprimento contratual. É importante que ambas as partes estejam cientes das suas obrigações e responsabilidades, para evitar possíveis conflitos e perdas financeiras.

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