Patrick Morais Consultores Imobiliários

Foque No Imobiliário

Conheça as diferenças entre DPA e Escritura

Indíce

Conseguiu vender a sua casa, mas ainda falta a documentação final para oficializar a transação? Vamos explorar as opções disponíveis para formalizar a venda.
 
Com as alterações legislativas de 2008, no âmbito do SIMPLEX, já não é necessário ir a um registo predial para realizar uma Escritura Pública (EP) e concretizar a compra e venda de um imóvel, doação ou permuta. Agora, essas funções podem ser delegadas a um advogado, solicitador, conservador ou notário para redigir um Documento Particular Autenticado (DPA) de forma mais rápida.
 

O que é o DPA?

Antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 116 de 4 de julho, a formalização de transações imobiliárias era exclusivamente da responsabilidade dos notários. Com a criação do “balcão único”, é possível recorrer a um profissional jurídico que redige um “documento particular” sobre o negócio celebrado.
Este documento, assinado pelas partes envolvidas e autenticado pela entidade competente, é depositado na plataforma Predial Online. Após a validação, o DPA possui os mesmos efeitos jurídicos de uma EP mas, o registo do imóvel junto à Conservatória do Registo Predial, ainda é necessário.
 

Depósito de um DPA

Para depositar um DPA, deve seguir os seguintes passos:

-Acesse à plataforma Predial Online;

-Preencha o formulário de depósito de documentos;

-Anexe a digitalização dos documentos que deseja depositar.

 
Certifique-se de que os documentos digitalizados:

-Sejam legíveis;

-As assinaturas estejam em tinta preta ou escura;

-A digitalização seja em preto e branco ou escala de cinza;

-Todas as páginas estejam no mesmo arquivo;

-O formato do documento final seja “.jpeg”, “.tiff” ou “.pdf” e não ultrapasse 5 Mb.

Após o pagamento ser confirmado, receberá um e-mail de confirmação com informações sobre a entidade jurídica que autenticou os documentos, a data e hora do pedido, e um código de acesso para visualização dos documentos eletrónicos, válido por seis meses e renovável por um ano, mediante o pagamento adicional.
Conheça as diferenças entre DPA e Escritura

E quanto à Escritura Pública?

A EP é tradicionalmente vista como o método mais formal e seguro para transações imobiliárias. Este documento, elaborado por um notário e assinado pelas partes, passa a produzir efeitos jurídicos imediatos e é arquivado num Cartório Notarial. A modalidade do balcão Casa Pronta também está disponível, facilitando a realização das formalidades online.
 

Diferença de custos entre DPA e EP

O DPA tende a ser mais simples e menos dispendioso que a EP. Os custos para DPA incluem:

-Depósito do DPA: 20 euros;

-Adição de documentos: 15 euros;

-Renovação online do código de acesso: 5 euros;

-Renovação na conservatória: 10 euros.

Para a EP, além do Imposto de Selo (0,8% do valor do imóvel e 0,6% do crédito à habitação), há o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), cuja taxa varia de 0% a 8% conforme diversos fatores, e as despesas notariais e de registo. O registo definitivo de aquisição numa conservatória custa 250 euros, enquanto o pedido online custa 225 euros. A certidão permanente custa 20 euros presencialmente e 15 euros online.
 

Escolher entre um DPA e uma EP

A decisão deve ser feita pelos envolvidos na transação e dependerá da complexidade do processo. A forma mais prática e rápida deve ser respeitada, mas considere que algumas situações podem requerer a formalidade de uma EP.

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