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Obras e barulho: regras, horários permitidos e como evitar conflitos

Indíce

Viver num prédio, significa partilhar espaços com outras pessoas, o que exige respeito e consideração mútuos, para manter uma boa convivência. Um dos temas que mais frequentemente origina desentendimentos entre vizinhos, são as obras e o ruído que delas advém.

Em Portugal, esta matéria está regulamentada pelo Regulamento Geral do Ruído, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, que define os limites legais para atividades ruidosas em edifícios, incluindo obras em habitações e espaços comerciais, bem como os direitos dos residentes afetados.

Se está a pensar iniciar obras ou a lidar com problemas de ruído na sua zona, este artigo vai ajudá-lo a compreender os seus direitos, os horários legais e os passos a seguir em caso de incumprimento.

O que diz a lei?

O Decreto-Lei n.º 9/2007, aplica-se a diferentes fontes de ruído, desde construção civil até atividades comerciais e ruído de vizinhança. No caso de obras em edifícios residenciais ou comerciais, existem regras bem definidas:

As obras só podem decorrer nos dias úteis, entre as 08h00 e as 20h00;

Deve ser colocado um aviso visível na entrada do prédio com a duração prevista das obras;

Sempre que possível, recomenda-se informar os vizinhos sobre os períodos de maior intensidade sonora.

 
Obras e barulho regras, horarios permitidos e como evitar conflitos

E se as regras não forem cumpridas?

Se estiver a ser perturbado por ruído excessivo, pode seguir estes passos para tentar resolver a situação de forma pacífica e legal:

Fale diretamente com o responsável pela obra – muitas vezes, uma conversa cordial basta para resolver o problema;

Contacte a administração do condomínio, que pode intervir e notificar os responsáveis;

Apresente queixa junto da PSP ou GNR, que têm autoridade para intervir e aplicar sanções;

Informe a Câmara Municipal, que também tem competências de fiscalização nesta área;

Reúna provas e recorra aos Julgados de Paz se tiver sofrido prejuízos e quiser solicitar indemnização até € 15.000,00.

Quais são as coimas aplicáveis?

Quem desrespeitar a Lei do Ruído pode ser sancionado com multas, que variam consoante a gravidade da infração e se é uma pessoa singular ou uma entidade comercial:

Pessoas singulares: entre € 200,00 e € 2.000,00;

Empresas ou estabelecimentos: os valores podem ser superiores, dependendo do impacto causado.

Como evitar conflitos durante obras?

Para realizar obras sem perturbar a vizinhança, siga estas boas práticas:

Avise antecipadamente os vizinhos;

Respeite sempre os horários legalmente estipulados;

Programe os trabalhos mais ruidosos para o meio do dia, evitando horas sensíveis;

Opte por materiais ou técnicas que reduzam o ruído sempre que possível;

Caso a obra se prolongue, considere isolar as zonas mais afetadas.

Realizar obras é muitas vezes necessário para melhorar o conforto e funcionalidade de uma habitação. No entanto, estas intervenções devem ser feitas com consciência, respeitando os horários legais e os direitos dos outros moradores.

Se todos cumprirem as regras e comunicarem de forma aberta, é possível garantir um ambiente tranquilo e harmonioso para todos. Afinal, o seu lar é o seu refúgio – e a convivência com os vizinhos também faz parte da qualidade de vida que todos desejamos.

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