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Declaração de condomínio: O que deve conter?

Indíce

De acordo com as mais recentes alterações na legislação sobre propriedade horizontal, a partir de 10 de abril, o Código Civil estabelece novas obrigações para os condomínios em relação aos contratos de compra e venda.

Na declaração a ser apresentada durante a escritura, devem constar os seguintes elementos:
– Identificação precisa do condomínio e do edifício (incluindo descrição predial e número de artigo matricial);
– Detalhes sobre todos os encargos em vigor relacionados com a fração autónoma, onde devem ser especificados:
– A natureza de cada encargo (se são despesas ordinárias, extraordinárias, relacionadas com obras, etc.);
– Os valores de cada encargo;
– Os prazos para pagamento;
– Informações sobre dívidas existentes, incluindo a sua natureza (despesas ordinárias, obras, etc.), montantes e datas em que foram contraídas, bem como as datas de vencimento;
Se não houver dívidas, deve ser mencionado explicitamente que não existem;
Após solicitação, a declaração deve ser emitida pelo administrador do condomínio, no prazo máximo de 10 dias, a partir do pedido.

É possível prosseguir com a transação sem a declaração do condomínio?

Caso a declaração não seja obtida, existem duas opções: o comprador pode abrir mão da declaração, assumindo quaisquer dívidas ou encargos que possam existir sobre a propriedade, ou então, a escritura terá de ser reagendada para obtenção do documento.
Independentemente da sua natureza, quaisquer montantes referentes a encargos do condomínio que vençam após a transferência da fração, serão da responsabilidade do novo proprietário.

Empresária a escrever declaração do condomínio

Declaração de não dívida ao condomínio

Trabalhando no ramo imobiliário há algum tempo, tenho percebido que ainda há temas que geram dúvidas entre aqueles que procuram comprar ou vender uma casa.
É fundamental que, como consumidores ou clientes, estejamos bem informados sobre nossos direitos e obrigações em qualquer transação comercial, especialmente quando se trata da compra ou venda de um imóvel, uma das decisões mais significativas em termos financeiros para qualquer família.
Um conceito que frequentemente suscita questões está relacionado com a declaração de não dívida ao condomínio.
Para dissipar essas dúvidas, vou explicar do que se trata e qual a sua importância.
É compreensível que quem pretende adquirir uma propriedade horizontal, queira saber se existem dívidas associadas ao condomínio ou se há obras planeadas para o edifício.
Infelizmente, até o final de 2021, poderia haver surpresas desagradáveis após a compra, pois nem sempre a realidade correspondia à informação fornecida.

Para prevenir tais situações, foi introduzida legislação em 10 de janeiro de 2022 (lei nº8/2022), que entrou em vigor em abril do mesmo ano.
Esta lei exige que, no momento da escritura ou documento equivalente para aquisição de uma fração, seja apresentada uma declaração de não dívida ao condomínio.
Esta declaração é crucial, pois sem ela a escritura não pode ser realizada. O documento deve conter todos os valores associados à fração em questão, incluindo dívidas ou quotas para obras futuras, e a parte compradora pode decidir se aceita ou não esses valores.

É importante esclarecer estas questões atempadamente para evitar imprevistos de última hora que possam comprometer a realização da escritura.
Como o administrador do condomínio tem um prazo de 10 dias para emitir a declaração, é crucial considerar este tempo ao agendar a escritura.
Se a parte compradora optar por abdicar da declaração, isso pode ser registado na escritura, mas será declarado que o comprador assume todas as dívidas associadas à fração na data da aquisição.
É importante notar que a possibilidade de renúncia à declaração por parte do comprador não anula a lei.
Na ausência de uma declaração em que o comprador assume as dívidas da fração, cabe ao vendedor a obrigação de assumir qualquer dívida pendente.

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