Patrick Morais

Isenção de IMI na primeira habitação. Como funciona?

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma obrigação anual que pode ser liquidada de duas formas: pagamento único ou em prestações, dependendo do montante a ser pago.
Isto significa que, se o montante do IMI for inferior a 100€, o pagamento será realizado numa única prestação durante o mês de maio. Se, por outro lado, o valor a pagar estiver entre 101€ e 500€, é possível efetuar o pagamento em duas prestações, nos meses de maio e novembro.
Por fim, se o valor exceder os 500€, a possibilidade de pagamento é distribuída por três prestações, programadas para os meses de maio, agosto e novembro.
Para efetuar o pagamento do IMI, existem várias opções disponíveis. Pode ser realizado em diferentes locais, como balcões dos CTT, caixas multibanco, plataformas de homebanking ou nos serviços da finanças.
No que diz respeito ao método de pagamento, as opções incluem dinheiro, cheque, débito direto ou transferência bancária.

 

Quem está elegível para a isenção de IMI?

 
A isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) está dividida em duas categorias: permanente e temporária.
No que diz respeito à isenção permanente, é destinada a famílias de baixos rendimentos e património limitado.
Por exemplo, um agregado com um rendimento bruto anual até 15.295€ está isento do pagamento de IMI, desde que o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis (sejam rústicos ou urbanos) que possuam não ultrapasse os 66.500€.
Esta isenção é automática, não sendo necessário submeter qualquer pedido às finanças. No entanto, caso receba uma nota de cobrança de IMI e preencha os requisitos, deve apresentar uma reclamação.
No que toca à isenção temporária, esta é direcionada para os novos proprietários, ou seja, aqueles que recentemente adquiriram a sua habitação própria.
Esta isenção é aplicável durante três anos, cumprindo duas condições: o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel seja igual ou inferior a 125.000€ e o rendimento coletável do agregado não exceda os 153.300€ anuais.
No contexto da isenção temporária, também é possível obtê-la por três anos caso o imóvel tenha sido construído há mais de 30 anos ou esteja localizado numa área urbana que necessite de reabilitação.
Neste último cenário, é necessário que a autarquia reconheça a intenção de reabilitar o imóvel seguindo determinadas normas. Esta vantagem pode ser renovada após o período inicial de três anos e é possível desfrutar de isenção por mais cinco anos, após a aprovação de um requerimento.
Isenção de IMI na primeira habitação. Como funciona.

Outras Circunstâncias de Isenção

Além das situações mencionadas anteriormente, existem certos proprietários que estão isentos do pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de acordo com as disposições do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Algumas das instituições com isenção de IMI são:
– Partidos políticos
– Igreja Católica
– Associações religiosas
– Estados estrangeiros
– Instituições de segurança social
– Sindicatos e associações profissionais
– Instituições particulares de solidariedade social
– Associações desportivas e juvenis
– Associações sem fins lucrativos e de utilidade pública
– Monumentos nacionais e propriedades classificadas como de interesse público ou municipal;

Estas entidades beneficiam de isenção de IMI devido à sua natureza e papel na sociedade, de acordo com as regulamentações estabelecidas.

A Isenção Abrange Além do Imóvel?

Sim, a isenção do pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) também pode abranger outras estruturas como garagens, arrumos e despensas.
No entanto, é necessário que estas estruturas estejam integradas no mesmo edifício ou conjunto habitacional.
Além disso, é importante que sejam utilizadas exclusivamente pelo proprietário ou pelo agregado familiar, servindo como complementos à habitação.

É Necessário Residir no Imóvel?

Tanto para a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) temporária quanto permanente, é um requisito fundamental que o imóvel seja exclusivamente destinado à habitação própria permanente.
Significa que o endereço do imóvel deve estar associado ao cartão de cidadão do proprietário.
Contudo, existe uma exceção no caso da isenção permanente. Esta exceção visa proteger idosos que, por necessidade, passem a residir em lares de terceira idade ou nas casas de familiares.
No entanto, para manter esta isenção, é necessário que apresentem comprovação à Autoridade Tributária de que o imóvel era, anteriormente, a sua habitação própria permanente.

Quais São as Implicações em Caso de Falta de Pagamento de IMI?

A falta de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dentro dos prazos estabelecidos resulta em consequências graves impostas pela Autoridade Tributária.
Inicialmente, o não pagamento do IMI dentro dos prazos legais leva à emissão de uma certidão de dívida e ao início de um processo de execução fiscal.
A Autoridade Tributária concede um período adicional de 30 dias, contados a partir da data da citação, para efetuar o pagamento voluntário do imposto.
No entanto, é importante compreender que mesmo com essa extensão de prazo, surgirão encargos extras, como juros de mora e custos processuais.
Isto significa que o montante total a pagar não se limitará ao valor original do IMI em dívida.
Caso não efetue o pagamento da dívida nos 30 dias adicionais, os juros de mora aumentarão e o imóvel poderá ser sujeito a penhora. Adicionalmente, se o imóvel não for destinado à habitação permanente ou se tiver um valor substancial, pode ser alvo de uma venda judicial para compensar a dívida.
Se optar pelo pagamento fracionado em prestações, este acordo é cancelado caso falhe um pagamento.
Uma vez que o pagamento parcelado é considerado uma expressão de confiança por parte do Estado, a falta de cumprimento do pagamento resultará na revogação da opção de pagamento em prestações.

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