Quem está elegível para a isenção de IMI?
Outras Circunstâncias de Isenção
Além das situações mencionadas anteriormente, existem certos proprietários que estão isentos do pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de acordo com as disposições do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Algumas das instituições com isenção de IMI são:
– Partidos políticos
– Igreja Católica
– Associações religiosas
– Estados estrangeiros
– Instituições de segurança social
– Sindicatos e associações profissionais
– Instituições particulares de solidariedade social
– Associações desportivas e juvenis
– Associações sem fins lucrativos e de utilidade pública
– Monumentos nacionais e propriedades classificadas como de interesse público ou municipal;
Estas entidades beneficiam de isenção de IMI devido à sua natureza e papel na sociedade, de acordo com as regulamentações estabelecidas.
A Isenção Abrange Além do Imóvel?
Sim, a isenção do pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) também pode abranger outras estruturas como garagens, arrumos e despensas.
No entanto, é necessário que estas estruturas estejam integradas no mesmo edifício ou conjunto habitacional.
Além disso, é importante que sejam utilizadas exclusivamente pelo proprietário ou pelo agregado familiar, servindo como complementos à habitação.
É Necessário Residir no Imóvel?
Tanto para a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) temporária quanto permanente, é um requisito fundamental que o imóvel seja exclusivamente destinado à habitação própria permanente.
Significa que o endereço do imóvel deve estar associado ao cartão de cidadão do proprietário.
Contudo, existe uma exceção no caso da isenção permanente. Esta exceção visa proteger idosos que, por necessidade, passem a residir em lares de terceira idade ou nas casas de familiares.
No entanto, para manter esta isenção, é necessário que apresentem comprovação à Autoridade Tributária de que o imóvel era, anteriormente, a sua habitação própria permanente.
Quais São as Implicações em Caso de Falta de Pagamento de IMI?
A falta de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dentro dos prazos estabelecidos resulta em consequências graves impostas pela Autoridade Tributária.
Inicialmente, o não pagamento do IMI dentro dos prazos legais leva à emissão de uma certidão de dívida e ao início de um processo de execução fiscal.
A Autoridade Tributária concede um período adicional de 30 dias, contados a partir da data da citação, para efetuar o pagamento voluntário do imposto.
No entanto, é importante compreender que mesmo com essa extensão de prazo, surgirão encargos extras, como juros de mora e custos processuais.
Isto significa que o montante total a pagar não se limitará ao valor original do IMI em dívida.
Caso não efetue o pagamento da dívida nos 30 dias adicionais, os juros de mora aumentarão e o imóvel poderá ser sujeito a penhora. Adicionalmente, se o imóvel não for destinado à habitação permanente ou se tiver um valor substancial, pode ser alvo de uma venda judicial para compensar a dívida.
Se optar pelo pagamento fracionado em prestações, este acordo é cancelado caso falhe um pagamento.
Uma vez que o pagamento parcelado é considerado uma expressão de confiança por parte do Estado, a falta de cumprimento do pagamento resultará na revogação da opção de pagamento em prestações.