Patrick Morais

Como vender um imóvel herdado?

Se recentemente recebeu uma herança familiar e está a considerar vender um imóvel que herdou, este artigo visa ajudá-lo a compreender melhor todo este processo.
 
A transação de imóveis herdados, frequentemente, envolve formalidades adicionais para as quais, muitas pessoas, podem não estar preparadas. Por isso, é natural que a opção de vender imóveis herdados surja com frequência.
 
Além disso, estes processos podem tornar-se mais complexos se houver vários herdeiros envolvidos e se estes não chegarem a um entendimento sobre o rumo a seguir.
 
Por essas razões, em muitos casos, é comum optar por vender o imóvel herdado e dividir o produto da venda entre os vários herdeiros.

O cálculo das mais-valias do imóvel

Para iniciar o processo de venda de um imóvel herdado, o primeiro passo consiste em calcular as mais-valias associadas a esse imóvel.
As mais-valias representam o lucro obtido pelo herdeiro com a venda da propriedade.
Numa venda onde o custo de aquisição do imóvel é conhecido, o cálculo das mais-valias é direto: corresponde à diferença entre o preço de venda e o preço de aquisição.
Esta equação leva em conta fatores como o coeficiente de desvalorização da moeda, os encargos relacionados com o processo e os custos associados à valorização do imóvel, nos últimos doze anos.
 
No caso de imóveis herdados, o cálculo é o mesmo, porém, muitas vezes, não é possível determinar o custo original da propriedade, especialmente, quando se trata de propriedades muito antigas.
Nesses casos, é necessário recorrer a critérios legais.
 
O valor de aquisição desses imóveis, corresponde ao valor considerado para efeitos de imposto de selo, conforme estipulado pelo Artigo 45º do Código de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS), e refere-se ao Valor Patrimonial Tributário (VPT), indicado na caderneta predial, até aos dois anos anteriores à aquisição.
 
No entanto, é importante ressalvar que em alguns casos pode ocorrer uma situação de perda, resultando, no que é conhecido, como menos valias.
 

Imposto sobre venda de imóvel herdado

O segundo passo crucial a considerar ao vender um imóvel herdado é a obrigação de declarar esta transação no seu IRS.
 
No caso de haver um lucro resultante da venda (mais-valias), o montante obtido estará sujeito a tributação pelas Finanças.
 
Geralmente, as mais-valias são tributadas a 50% do seu valor. Este valor é somado aos restantes rendimentos para determinar a taxa de IRS a pagar.
 
Entretanto, se o imóvel herdado foi adquirido antes de 1 de janeiro de 1989 (sendo relevante a data de abertura da sucessão), ou no caso de terrenos para construção, adquiridos antes de 9 de junho de 1965, as mais-valias não estão sujeitas a tributação.
 
É importante notar que existem outras situações excecionais, por isso, é sempre aconselhável consultar um notário, advogado ou solicitador para discutir a sua situação.
Naturalmente, evitar o pagamento do imposto sobre a venda de um imóvel herdado é algo que todos desejamos, por isso, se houver uma forma de o fazer, tanto melhor!
 

Encontrar um comprador e fazer a escritura

Chegamos agora ao momento crucial após abordar todas as questões anteriores: a venda do imóvel herdado.
Uma das abordagens mais eficazes, é confiar este processo a um consultor imobiliário.
Para além do seu conhecimento especializado no mercado local, o consultor possui uma ampla rede de contatos, aumentando significativamente as probabilidades de encontrar um comprador adequado e concluir a transação de forma expedita.
 
Assim, como qualquer outra venda de propriedade, a transação do imóvel herdado pode ser formalizada através da escritura, a qual pode ser realizada no Cartório Notarial, na Conservatória do Registo Predial, nos balcões do serviço Casa Pronta ou mediante um documento particular autenticado por um advogado.
 
Os encargos relacionados com a aquisição da propriedade, são da responsabilidade do comprador, a menos que seja acordado de forma diferente.
 
No caso de o imóvel herdado ser de uma época muito remota, poderá ser necessária uma escritura de Justificação Notarial para validar o direito de propriedade sobre o mesmo. Este procedimento é aplicado em situações em que, no passado, houve acordos verbais ou transações não formalizadas, bem como em casos de doações ou partilhas de propriedade que não foram devidamente registadas.
 
Lembre-se sempre que só é possível proceder à venda de um imóvel herdado se o mesmo estiver registado em seu nome.

Existe a possibilidade de vender um imóvel herdado mesmo quando não há consenso entre os vários herdeiros?

 
Quando há múltiplos herdeiros envolvidos, alcançar um acordo nem sempre é uma tarefa simples.
Diversos motivos podem complicar a venda da propriedade, desde desacordos sobre o preço de venda, às ligações emocionais com o bem.
 
Independentemente da situação, muitas vezes surge a dúvida sobre a viabilidade de vender um imóvel herdado, sem o consenso unânime dos herdeiros.
 
Em tais cenários, é possível recorrer à venda judicial do imóvel.
Os herdeiros que se opõem à venda, têm a opção de adquirir as partes correspondentes aos restantes herdeiros, assegurando, dessa forma, a totalidade da propriedade.
 
Para efetuar esse procedimento, é crucial realizar uma estimativa do valor do imóvel, seguida de uma avaliação formal conduzida por um perito devidamente qualificado.
 

Sabia que pode herdar as dívidas de um imóvel herdado?

 
Geralmente, associamos uma herança a algo positivo, algo que enriquece o nosso património pessoal e que podemos potencialmente rentabilizar.
No entanto, é importante estar ciente de que, em muitas situações, juntamente com os ativos herdados (que podem incluir um imóvel), podem também surgir responsabilidades financeiras.
 
Por exemplo, se o imóvel estiver associado a um empréstimo para habitação e não houver um seguro de vida que o cubra, o herdeiro que aceitar a herança, será responsável pelo pagamento do mesmo.
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