Patrick Morais

Como localizar e registar um terreno?

Ainda não registou o seu terreno? Veja porquê isso pode ser um grande problema.
Se possui um terreno e ele ainda não está registado na Conservatória do Registo Predial, legalmente não consegue provar que é o proprietário. Isso significa que não o pode vender e, em alguns casos, pode até perdê-lo para o Estado.

A boa notícia? O processo de registo é simples, está ao alcance de todos e é gratuito até ao final de 2025.

Porquê registar o seu terreno?

Fazer o registo do seu terreno é a única forma de garantir, perante a lei, que os seus direitos como proprietário estão protegidos. A inscrição nas Finanças não é suficiente — não garante a titularidade legal da propriedade.

Sem registo, o terreno pode ser considerado sem dono e passar temporariamente para o nome do Estado. Além disso, o registo é obrigatório para qualquer transação, como compra ou venda.

Um processo que ficou mais simples
Desde 2017, com o lançamento do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, o Estado tem incentivado o registo de terrenos rústicos (agrícolas ou florestais). Em 2019, este processo foi alargado a todo o país através da Lei n.º 65/2019.

Agora, qualquer proprietário deve identificar previamente o terreno com uma Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) — que pode ser feita online, através do Balcão Único do Prédio (BUPi), ou presencialmente, com técnicos habilitados do município.

Depois da identificação, vem o registo

Após realizar a georreferenciação, pode avançar com o registo oficial na Conservatória do Registo Predial. Este passo é gratuito até 31 de dezembro de 2025, se apresentar a RGG feita no BUPi.

 

O que precisa de saber antes de começar?

 

Tipos de terrenos:

Prédio rústico: terrenos destinados a uso agrícola ou florestal, sem construções independentes.
Prédio urbano: localizado em áreas urbanizadas, com infraestrutura (ruas, água, esgoto, eletricidade).
Prédio misto: combinação de uma parte rústica com uma parte urbana (construção ou terreno para construção).

 

Quem pode fazer o registo?

O proprietário;
Um arrendatário com poderes legais;
O município;
Ou um representante com procuração válida.

 

Documentação obrigatória:

Cartão de Cidadão ou BI + NIF;
Caderneta predial ou dados de acesso ao Portal das Finanças;
Procuração (caso aplicável).

 

Documentação facultativa:

Levantamento topográfico (se já existir);
Documento que comprove o direito de propriedade (opcional, mas útil).

 

Como registar o terreno online (via BUPi):

Aceda ao site do Balcão Único do Prédio;
Autentique-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão;
Inicie o esboço do terreno;
Insira os dados do terreno e do(s) proprietário(s);
Adicione os documentos obrigatórios;
Faça o desenho do terreno no mapa ou carregue o ficheiro com as coordenadas;
Assine o termo de responsabilidade e submeta;
Aguarde validação por parte de um técnico do município.
Pode acompanhar o estado do processo diretamente na sua área pessoal da plataforma.

 

Registo na Conservatória

Após validação no BUPi, basta dirigir-se à Conservatória do Registo Predial com:
Comprovativo de propriedade (escritura, habilitação de herdeiros, decisão judicial, etc.);
Caderneta predial (se aplicável).

 

Custos

Georreferenciação (BUPi): gratuito.
Registo na Conservatória: gratuito até 31/12/2025.

 

Se tem um terreno por registar, esta é a altura certa para agir. Além de proteger o seu património, evita complicações futuras.

 

Se tiver dúvidas ou quiser apoio personalizado neste processo, estou aqui para ajudar.
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